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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 19 de Novembro de 2009 - Agencja Wydawnicza Technopol / IHMI (1000)

(Processo T-298/06)1

"Marca comunitária - Pedido de marca comunitária nominativa 1000 - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 207/2009]"

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Agencja Wydawnicza Technopol sp. z o.o. (Częstochowa, Polónia) (representantes: V. von Bomhard, A. Renck e T. Dolde, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)

Objecto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 7 de Agosto de 2006 (processo R 447/2006-4), relativa a um pedido de registo da marca nominativa 1000 como marca comunitária.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Agencja Wydawnicza Technopol sp. z o.o. é condenada nas despesas.

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1 - JO C 310, de 16.12.2006.