Language of document : ECLI:EU:T:2009:449





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 19 de Novembro de 2009 – Agencja Wydawnicza Technopol/IHMI (1000)

(Processo T‑298/06)

«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária 1000 – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 24 a 31)

Objecto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 7 de Agosto de 2006 (processo R 447/2006‑4), relativa a um pedido de registo da marca nominativa 1000 como marca comunitária

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Agencja Wydawnicza Technopol sp. z o.o.

Marca comunitária em causa:

Marca nominativa 1000 para produtos e serviços das classes 16, 28 e 41 – pedido n.° 4 372 264

Decisão do examinador:

Recusa do registo

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Agencja Wydawnicza Technopol sp. z o.o. é condenada nas despesas.