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Despacho do vice‑presidente do Tribunal de Justiça de 19 de dezembro de 2013 — Lito Maieftiko Gynaikologiko kai Cheirourgiko Kentro / Comissão

(Processo C‑506/13 P‑R)

«Processo de medidas provisórias — Recurso de decisão do Tribunal Geral — Suspensão da execução de um acórdão do Tribunal Geral — Participação financeira em apoio de um projeto de investigação médica — Nota de débito destinada à recuperação de uma parte da contribuição financeira — Pedido de anulação — Pedido reconvencional destinado ao pagamento do montante pedido — Condenação no pagamento desse montante»

1.                     Processo de medidas provisórias — Suspensão da execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Fumus boni juris — Urgência — Caráter cumulativo — Ponderação de todos os interesses em causa (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 160.°, n.° 3) (cf. n.° 12)

2.                     Processo de medidas provisórias — Suspensão da execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Ónus da prova — Prejuízo financeiro — Situação suscetível de pôr em perigo a existência da sociedade requerente — Apreciação em relação à situação do grupo a que pertence a empresa (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE) (cf. n.os 18‑20)

Objeto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 9 de julho de 2013 — Lito Maieftiko Gynaikologiko kai Cheirourgiko Kentro/Comissão (T‑552/11), que declara inadmissível um recurso de anulação da nota de débito n.° 3241109207, de 9 de setembro de 2011, emitida pela Comissão, para a recuperação de uma parte dos adiantamentos pagos à recorrente no âmbito do contrato n.° 510743, relativo à participação financeira comunitária a favor do projeto «WARD IN HANDS», celebrado no âmbito do programa ETEN especificamente destinado à investigação e ao desenvolvimento no domínio da colaboração médica — Ato suscetível de recurso

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.