Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 15 de maio de 2013 – Nutricia NV/Staatssecretaris van Financiën
(Processo C-267/13)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hoge Raad der Nederlanden
Partes no processo principal
Recorrente: Nutricia NV
Recorrido: Staatssecretaris van Financiën
Questões prejudiciais
Deve o conceito de «medicamento», na aceção da posição 3004 da NC, ser interpretado no sentido de que inclui preparações alimentícias como os produtos em causa, os quais se destinam exclusivamente a ser administrados sob supervisão médica por via enteral (através de uma sonda no estômago) a pessoas que recebem tratamento por motivo de doença ou afeção e a quem, no âmbito do combate a essa doença ou afeção, os produtos são administrados para efeitos de tratamento ou prevenção da subnutrição?
Deve o conceito de «bebidas», na aceção da posição 2202 da NC, ser interpretado no sentido de que inclui alimentos líquidos como os produtos em causa, que não se destinam a ser bebidos mas sim a ser administrados por via enteral (através de uma sonda no estômago)?