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Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 30 de abril de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Hoge Raad der Nederlanden - Países Baixos) – Nutricia NV / Staatssecretaris van Financiën

(Processo C-267/13) 1

«Nomenclatura combinada – Posições pautais – Medicamentos na aceção da posição 3004 – Conceito – Preparações nutritivas destinadas unicamente a serem administradas por via entérica, sob supervisão médica, às pessoas sujeitas a tratamentos médicos – Bebidas na aceção da subposição 2202 – Conceito – Líquidos nutritivos destinados a serem administrados por via entérica e não a serem bebidos»

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Hoge Raad der Nederlanden

Partes no processo principal

Recorrente: Nutricia NV

Recorrido: Staatssecretaris van Financiën

Objeto

Pedido de decisão prejudicial – Hoge Raad der Nederlanden – Nomenclatura Combinada – Posições pautais – Medicamentos na aceção da posição 3004 – Conceito – Preparações nutritivas que se destinam unicamente a serem administradas por via entérica, sob vigilância médica, a pessoas sujeitas a tratamento médico por motivo de doença – Bebidas na aceção da subposição 2202 – Conceito – Líquidos nutritivos que se destinam a serem administrados por via entérica, e não a serem bebidos

Dispositivo

A posição pautal 3004 da Nomenclatura Combinada, que figura no Anexo I do Regulamento (CEE) n.° 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, conforme alterado pelo Regulamento (CE) n.° 1549/2006 da Comissão, de 17 de outubro de 2006, deve ser interpretada no sentido de que o conceito «medicamentos» na aceção desta posição compreende preparações alimentares destinadas a serem administradas exclusivamente, sob supervisão médica e por via entérica (através de uma sonda gástrica), a pessoas às quais são prestados cuidados de saúde, na medida em que, no âmbito da luta contra a doença ou a afeção de que estas últimas padecem, tal administração se destine a prevenir ou a combater a desnutrição dessas pessoas.

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1 JO C 207, de 20.07.2013.