Ação intentada em 7 de março de 2014 – Calberson GE/Comissão
(Processo T-164/14)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Calberson GE (Villeneuve-la-Garenne, França) (representantes: T. Gallois e E. Dereviankine, advogados)
Demandada: Comissão Europeia
Pedidos
A demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
condenar a Comissão a pagar-lhe as seguintes quantias:
despesas financeiras geradas pelo atraso na liberação das garantias de fornecimento: 7 691,60 euros (impostos incluídos);
juros de mora incorridos entre a data de vencimento das faturas de transporte e o momento de pagamento efetivo das mesmas: 81 817,25 euros (impostos não incluídos) e 6 344,17 USD;
«juros de mora sobre juros de mora»: 2% por cada mês de atraso no pagamento dos juros de mora supramencionados [ 81 817,25 euros (impostos não incluídos) e 6 344,17 USD];
saldo remanescente de uma fatura de transporte: 17 400 euros (impostos incluídos);
diferencial de uma taxa de câmbio: 30 580,41€ (impostos incluídos);- condenar a Comissão nas despesas.Fundamentos e principais argumentosNos termos dos Regulamentos n.os 11/1999 e 1799/199
as de transporte e o momento de paga
mento efetivo das mesmas: 81 817,25
euros (impostos não incluídos) e 6 344,17 USD;«juros de mora sobre juros de mora»: 2% por cada mês de atraso no pagamento dos juros de mora supramencionados [ 81 817,25 euros (impostos nã
zação pelos prejuízos sofridos no âmbito da execução do referido contrato.A demandante alega que o organismo nacional de intervenção, FranceAgriMar, cometeu erros, concretamente: i) atraso na liberação das garantias de boa execução do contrato prestadas pela demandante; ii) atraso no pagamento de faturas não contestadas; iii) falta de pagamento de determinadas faturas não contestadas; e iv) pagame
nto de determinadas faturas numa moeda diferente da prevista no contrato, o que causou prejuízo à demandante.
________________________1 Regulamento (CE) n.° 111/1999 da Comissão, de 18 de janeiro de 1999, que estabelece as normas gerais de execução do Regulamento (CE) n.° 2802/98 do Conselho relativo a um programa de abastecimento de produtos agrícolas à Federação da Rússia (JO L 14, p. 3). Regulamento (CE) n.° 1799/1999 da Comissão, de 16 de agosto de 1