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Acórdão do Tribunal Geral de 14 de novembro de 2012 - Evonik Industries/IHMI - Impulso Industrial Alternativo (Impulso creador)

(Processo T-529/11)

["Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária Impulso creador - Marca figurativa comunitária anterior IMPULSO - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b) do Regulamento (CE) n.° 207/2009"]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Evonik Industries AG (Essen, Alemanha) (representante: J. Albrecht, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Bullock, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Impulso Industrial Alternativo, SA (Madrid, Espanha) (representantes: F. Brandolini Kujman e J. Devaureix, advogados)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 20 de junho de 2011 (processo R 1101/2010-2), relativa a um processo de oposição entre a Impulso Industrial Alternativo, SA e a Evonik Industries AG.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Evonik Industries AG é condenada nas despesas.

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1 - JO C 362 de 10.12.2011.