Recurso interposto em 20 de maio de 2014 – Construlink / IHMI – Wit-Software (GATEWIT)
(Processo T-351/14)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Construlink - Tecnologias de Informação, SA (Lisboa, Portugal) (representante: M. Lopes Rocha, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Wit-Software, Consultoria e Software para a Internet Móvel, SA (Coimbra, Portugal)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 6 de março de 2014 no processo R 1059/2013-1;
Declarar totalmente admissível o pedido de registo da marca n.º 10 128 262 GATEWIT;
Condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno e a oponente nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente
Marca comunitária em causa: marca nominativa «GATEWIT» para serviços da classe 42 – pedido de marca comunitária n.º 10 128 262
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Wit-Software, Consultoria e Software para a Internet Móvel, SA
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca figurativa que contém os elementos nominativos «wit software» para produtos e serviços das classes 9, 38 e 42, e o registo nacional da denominação social «Wit-Software, Consultoria e Software para a Internet Móvel, SA»
Decisão da Divisão de Oposição: indefere a oposição
Decisão da Câmara de Recurso: anula a decisão da Divisão de Oposição e recusa o pedido de marca comunitária
Fundamentos invocados:
– Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009;
– Violação do artigo 8.º, n.º 4, do Regulamento n.º 207/2009.