Language of document : ECLI:EU:T:2014:1046





Despacho do presidente do Tribunal Geral de 8 de dezembro de 2014 — STC/Comissão

(Processo T‑355/14 R)

«Processo de medidas provisórias — Contratos públicos de serviços — Processo de concurso — Construção e manutenção de uma central de trigeração — Rejeição da proposta de um concorrente — Pedido de medidas provisórias — Inexistência de fumus boni juris»

1.                     Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Fumus boni juris — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Caráter cumulativo — Ordem de exame e modo de verificação — Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias (Artigos 256.°, n.° 1, TFUE, 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 12 a 15)

2.                     Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Fumus boni juris — Exame prima facie dos fundamentos invocados em apoio do recurso principal — Recurso de uma decisão da Comissão de rejeitar a proposta de um proponente no quadro de um contrato público — Rejeição baseada na não conformidade da proposta com o caderno de encargos — Violação do princípio da igualdade de tratamento, da obrigação de transparência e dos e Regulamentos n.os 966/2012 e 1268/2012 — Inexistência à primeira vista (Artigos 256.°, n.° 1, TFUE, 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2; Regulamento n.° 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho; Regulamento n.° 1268/2012 da Comissão) (cf. n.os 17 a 32)

Objeto

Em substância, por um lado, um pedido de suspensão da execução da decisão de 3 de abril de 2014, pela qual a Comissão rejeitou a proposta apresentada pela STC no âmbito do processo de concurso JRC IPR 2013 C04 0031 OC, relativo à construção de uma instalação de trigeração dotada de uma turbina a gás e respetiva manutenção nas instalações de Ispra (Itália) do seu Centro Comum de Investigação (Joint Research Centre — JRC) (JO 2013/S 137‑237146), da decisão pela qual a Comissão adjudicou o contrato à CPL Concordia e, consequentemente, de todas as demais decisões subsequentes e, por outro lado, um pedido de suspensão da execução da decisão da Comissão de indeferimento do pedido de acesso aos documentos e de uma medida provisória que permita o pleno exercício do direito de acesso aos documentos do concurso público.

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.