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Acórdão do Tribunal Geral de 9 de dezembro de 2015 – Comercializadora Eloro / IHMI – Zumex Group (zumex)

(Processo T-354/14)1

[«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária ZUMEX – Marca nominativa nacional anterior JUMEX – Falta de utilização séria da marca anterior – Artigo 42.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Comercializadora Eloro, SA (Ecapetec, México) (representante: J. de Castro Hermida, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: S. Palmero Cabezas, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Zumex Group, SA (Moncada, Espanha) (representante: M. C. March Cabrelles, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 13 de fevereiro de 2014 (processo R 391/2012-1), relativa a um processo de oposição entre a Comercializadora Eloro, SA e a Zumex Group, SA.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Comercializadora Eloro, SA é condenada nas despesas.

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1     JO C 253 de 4.8.2014.