Recurso interposto em 3 de maio de 2013 – Matratzen Concord / IHMI – KBT (ARKTIS)
(Processo T-258/13)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Matratzen Concord GmbH (Colónia, Alemanha) (representante: Rechtsanwalt I. Selting)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: KBT & Co. Ernst Kruchen agenzia commerciale sociétá in accomandita (Locarno, Suiça)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 4 de março de 2013, no Processo R 2133/2011-4;
Condenar o recorrido nas despesas do processo, incluindo nas despesas efetuadas no processo de recurso.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: Marca nominativa “ARKTIS” para produtos das classes 20 e 24 – Pedido de marca comunitária n.º 2 818 680
Titular da marca comunitária: KBT & Co. Ernst Kruchen agenzia commerciale sociétá in accomandita
Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: A recorrente
Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: Falta de uso nos termos do artigo 51.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento n.º 207/2009
Decisão da Divisão de Anulação: Deferiu parcialmente o pedido
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 51.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento n.º 207/2009