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Recurso interposto em 24 de junho de 2022 – Carmeuse Holding/Comissão

(Processo T-385/22)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Carmeuse Holding SRL (Brașov, Roménia) (representantes: S. Olaru, R. Ionescu e R. Savin, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

declarar o recurso admissível e procedente;

anular a Decisão 2022/C 160/09 da Comissão, de 14 de fevereiro de 2022, que dá instruções ao administrador central do Diário de Operações da União Europeia para inserir as alterações das tabelas nacionais de atribuição da Bélgica, Bulgária, Chéquia, Dinamarca, Alemanha, Estónia, Irlanda, Espanha, França, Itália, Lituânia, Hungria, Roménia, Eslovénia, Finlândia e Suécia no Diário de Operações da União Europeia 1 , na parte em que estabelece um número errado de licenças a título gratuito a atribuir às instalações da recorrente de Valea Mare Pravat e Fieni para o período 2021-2025 e procede a uma redução:

de 5 355 de licenças a título gratuito para a Carmeuse Holding SRL – instalação de Valea Mare Pravat, situada em Valea Mare Pravat, Distrito de Arges, Roménia, ID 55 no Registo da União para cada ano no período de 2021 a 2025;

de 4 569 licenças a título gratuito para a Carmeuse Holding SRL – instalação de Fieni, situada em Fieni, rua Garii, n.° 2, Distrito de Dambovita, Roménia, ID 56 no Registo da União para cada ano no período de 2021 a 2025;

condenar a recorrida nas despesas suportadas pela recorrente no presente processo;

ordenar outras medidas necessárias para a decisão da causa.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca três fundamentos de recurso.

Primeiro fundamento, mediante o qual alega que a decisão impugnada contém um erro no cálculo do número de licenças de emissão a título gratuito a atribuir às instalações da Carmeuse.

Segundo fundamento, mediante o qual alega que a Comissão violou vários princípios fundamentais do direito da União ao adotar a decisão impugnada, em particular o princípio da igualdade, o princípio da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima, o direito da Carmeuse a uma boa administração e os seus direitos de defesa, o que resultou na atribuição de um número inferior de licenças de emissão a título gratuito às instalações da Carmeuse.

Terceiro fundamento, mediante o qual alega que a decisão impugnada carece de fundamentos suficientes no que respeita ao número de licenças de emissão a título gratuito atribuídas às instalações da Carmeuse, na medida em que não abrange o processo decisório, nem os motivos pelos quais os argumentos da Carmeuse foram rejeitados, e que não aborda as razões essenciais pelas quais a fórmula aplicada nestes termos pela Comissão se sobrepõe à legislação vinculativa.

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1 Decisão da Comissão, de 14 de fevereiro de 2022, que dá instruções ao administrador central do Diário de Operações da União Europeia para inserir as alterações das tabelas nacionais de atribuição da Bélgica, Bulgária, Chéquia, Dinamarca, Alemanha, Estónia, Irlanda, Espanha, França, Itália, Lituânia, Hungria, Roménia, Eslovénia, Finlândia e Suécia no Diário de Operações da União Europeia 2022/C 160/09 – C/2022/968 (JO 2022, C 160, p. 27).