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Recurso interposto em 7 de junho de 2014 – Decal España/Comissão

(Processo T-509/14)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Decal España, SA (Barcelona, Espanha) (representante: M. Silva Sánchez, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada porquanto qualifica o conjunto de medidas por ela adotadas, o chamado sistema de arrendamento fiscal espanhol, como um auxílio de Estado novo e incompatível com o mercado interno;

anular, subsidiariamente, os artigos 1.º e 4.º da decisão impugnada, que identificam os investidores dos AIE como beneficiários dos alegados auxílios e destinatários únicos da ordem de recuperação;

anular, subsidiariamente, o artigo 4.º da decisão impugnada, na medida em que ordena a recuperação dos alegados auxílios em violação dos princípios gerais do direito da União;

em qualquer caso, anular o artigo 4.º da decisão impugnada, na medida em que se pronuncia sobre a legalidade dos contratos privados entre os investidores e outras entidades, de forma plena ou de forma a limitar a falta de repercussão sobre a rentabilidade das operações, e

condenar a Comissão nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Os fundamentos e principais argumentos são os invocados no processo T-700/13, Bankia/Comissão.