Acórdão do Tribunal Geral de 16 de Dezembro de 2010 - Fidelio / IHMI (Hallux)
"Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária Hallux - Motivo absoluto de recusa - Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]"
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Fidelio KG (Linz, Áustria) (Representante: M. Gail, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: S. Schäffner, agente)
Objecto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 21 de Maio de 2008 (processo R 632/2007-4), relativo ao registo do sinal nominativo Hallux como marca comunitária
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Fidelio KG é condenada nas despesas.
____________1 - JO C 247, de 27.9.2008.