Recurso interposto em 17 de abril de 2024 – Terranova Directorship y Wamos Air/EUIPO – Vamos Motor Company (vamos)
(Processo T-207/24)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrentes: Terranova Directorship SL (Madrid, Espanha), Wamos Air, SA (Madrid) (representante: J. M. Mora Cortés, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Vamos Motor Company, SL (Valência, Espanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Pedido de marca figurativa da União Europeia vamos – Pedido de registo n.° 18 347 470
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 1 de fevereiro de 2024 no processo R 864/2023-1
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão impugnada, na medida em que dá provimento ao recurso R 864/2023-1 interposto pela Vamos Motor Company S.L. e, por conseguinte, recusar o registo da marca da União Europeia impugnada n.° 18 347 470 vamos (marca figurativa) para todos os serviços da classe 39.
condenar o EUIPO e a interveniente a suportar as despesas da totalidade do proceso, incluindo as correspondentes ao processo na Divisão de Oposição e na Câmara de Recurso do EUIPO.
Fundamento invocado
Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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