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Despacho do Tribunal Geral de 26 de janeiro de 2012 - Mojo Concerts e Amsterdam Music Dome Exploitatie / Comissão

(Processo T-90/09)

("Auxílios de Estado - Recurso de anulação - Investimento da Gemeente Rotterdam no complexo Ahoy' - Decisão que declara a ausência de auxílio de Estado - Falta de afetação individual - Inadmissibilidade")

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrentes: Mojo Concerts BV (Delft, Países Baixos); e Amsterdam Music Dome Exploitatie BV (Delft, Países Baixos) (representante: S. Beeston, solicitor)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: H. van Vliet e K. Gross, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida: Reino dos Países Baixos (representantes: M. Noort, C. Wissels, M. de Grave, Y. de Vries e J. Langer, agentes); Gemeente Rotterdam (Países Baixos) (representantes: J. Feenstra et J. Fanoy, advogados); e Ahoy' Rotterdam NV (Rotterdão) (representantes : inicialmente, M. van der Woude e E. Offers, mais tarde, M. Maas-Cooymans, advogados)

Objeto

Pedido de anulação da decisão C (2008) 6018 final da Comissão, de 21 de outubro de 2008, respeitante ao investimento realizado pela Gemeente Rotterdam no complexo Ahoy' [Auxílio Estatal C 4/2008 (ex N 97/2007, ex CP 91/2007)].

Dispositivo

O recurso é declarado inadmissível.

A Mojo Concerts BV e a Amsterdam Music Dome Exploitatie BV suportarão as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Comissão Europeia, pela Gemeente Rotterdam e pela Ahoy' Rotterdam NV.

O Reino dos Países Baixos suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 102 de 1.5.2009.