Language of document : ECLI:EU:T:2012:30





Despacho do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 26 de janeiro de 2012
— Mojo Concerts e Amesterdam Music Dome Exploitatie/Comissão

(Processo T‑90/09)

«Auxílios de Estado — Recurso de anulação — Investimento da Gemeente Rotterdam no complexo Ahoy’ — Decisão que declara a ausência de auxílio de Estado — Falta de afetação individual — Inadmissibilidade»

Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito — Decisão da Comissão que põe termo a um procedimento em matéria de auxílios — Empresa concorrente da empresa beneficiária do auxílio — Direito de recurso — Requisitos (Artigos 88.°, n.° 2, CE e 230.°, quarto parágrafo, CE) (cf. n.os 30 a 34)

Objeto

Pedido de anulação da decisão C (2008) 6018 final da Comissão, de 21 de outubro de 2008, respeitante ao investimento realizado pela Gemeente Rotterdam no complexo Ahoy’ [Auxílio Estatal C 4/2008 (ex N 97/2007, ex CP 91/2007)].

Dispositivo

1)

O recurso é declarado inadmissível.

2)

A Mojo Concerts BV e a Amsterdam Music Dome Exploitatie BV suportarão as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Comissão Europeia, pela Gemeente Rotterdam e pela Ahoy’ Rotterdam NV.

3)

O Reino dos Países Baixos suportará as suas próprias despesas.