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Acórdão do Tribunal Geral de 17 de março de 2015 – Pollmeier Massivholz/Comissão

(Processo T-89/09) 1

(«Auxílios de Estado – Medidas estatais relativas à construção de uma serração no Land de Hesse – Recurso de anulação – Carta remetida aos autores das denúncias – Ato irrecorrível – Inadmissibilidade – Decisão que declara a inexistência de auxílio de Estado – Não início do procedimento formal de investigação – Dificuldades sérias – Cálculo do elemento de auxílio das garantias públicas – Comunicação da Comissão sobre os auxílios de Estado sob forma de garantias – Empresa em dificuldade – Venda de um terreno público – Direitos de defesa – Dever de fundamentação»)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Pollmeier Massivholz GmbH & Co. KG (Creuzburg, Alemanha) (representantes: inicialmente J. Heithecker e F. von Alemann, a seguir J. Heithecker, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Urraca Caviedes e F. Erlbacher, agentes)

Estando presente em apoio da recorrida: Land Hessen (Alemanha) (representantes: U. Soltész e P. Melcher, advogados)

Objeto

Pedido de anulação, por um lado, da Decisão C (2008) 6017 final da Comissão, de 21 de outubro de 2008, Auxílios de Estado N 512/2007 – Alemanha, Abalon Hardwood Hessen GmbH, e, por outro, da decisão alegadamente contida na carta D/55056 da Comissão, de 15 de dezembro de 2008, relativa ao procedimento de auxílios de Estado CP 195/2007 – Abalon Hardwood Hessen GmbH.

Dispositivo

É anulada a Decisão C (2008) 6017 final da Comissão, de 21 de outubro de 2008, Auxílios de Estado N 512/2007 – Alemanha, Abalon Hardwood Hessen GmbH, na parte em que conclui que as garantias públicas concedidas pelo Land Hessen não constituem auxílios de Estado na aceção do artigo 87.°, n.° 1, CE.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

A Pollmeier Massivholz GmbH & Co. KG é condenada a suportar quatro quintos das suas próprias despesas, quatro quintos das despesas da Comissão Europeia e quatro quintos das despesas do Land Hessen.

A Comissão é condenada a suportar um quinto das suas próprias despesas e um quinto das despesas da Pollmeier Massivholz.

O Land Hessen é condenado a suportar um quinto das suas próprias despesas.

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1 JO C 129, de 6.6.2009.