Recurso interposto em 27 de Fevereiro de 2009 - Mojo Concerts e Amsterdam Music Dome Exploitatie / Comissão
(Processo T-90/09)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrentes: Mojo Concerts BV (Delft, Países Baixos) e Amsterdam Music Dome Exploitatie BV (Delft, Países Baixos) (Representantes: S. Beeston, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos das recorrentes
Anulação da decisão impugnada;
Condenação da Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes pedem a anulação da decisão da Comissão de 21 de Outubro de 2008 sobre os investimentos do município de Amsterdão no complexo Ahoy' [auxílio C 4/2008 (ex N 97/2007, ex CP 91/2007)].
Segundo as recorrentes, ao raciocínio expendido pela Comissão na decisão impugnada está subjacente um juízo manifestamente errado e as etapas do raciocínio estão incorrecta e/ou insuficientemente fundamentadas.
As recorrentes alegam, em, primeiro lugar, que o valor de arrendamento constatado e o valor das participações da Ahoy' não são conformes com o mercado. Mais alegam que um investimento que apenas se traduz na manutenção do valor seguramente se traduz numa vantagem. Além disso, na determinação do valor de arrendamento e das participações não foi levado em conta o investimento. Além disso, segundo as recorrentes, as restrições resultantes do contrato entre o município e o explorador não podiam impedir que o investimento produzisse um valor acrescentado. Por último, as regras de repartição dos lucros não proporcionavam qualquer garantia adicional da conformidade das transacções com o mercado.
As recorrentes invocam igualmente vícios processuais e na fundamentação, porquanto a Comissão não ponderou, ou não ponderou suficientemente, na decisão impugnada os argumentos aduzidos pelas recorrentes, porquanto partes do processo foram indevidamente consideradas de confiança e porquanto nem todos os elementos do processo foram dados a conhecer às recorrentes, o que consubstancia uma violação do dever de ouvir os interessados.
____________