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Recurso interposto em 27 de Fevereiro de 2009 - Mojo Concerts e Amsterdam Music Dome Exploitatie / Comissão

(Processo T-90/09)

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrentes: Mojo Concerts BV (Delft, Países Baixos) e Amsterdam Music Dome Exploitatie BV (Delft, Países Baixos) (Representantes: S. Beeston, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos das recorrentes

Anulação da decisão impugnada;

Condenação da Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

As recorrentes pedem a anulação da decisão da Comissão de 21 de Outubro de 2008 sobre os investimentos do município de Amsterdão no complexo Ahoy' [auxílio C 4/2008 (ex N 97/2007, ex CP 91/2007)].

Segundo as recorrentes, ao raciocínio expendido pela Comissão na decisão impugnada está subjacente um juízo manifestamente errado e as etapas do raciocínio estão incorrecta e/ou insuficientemente fundamentadas.

As recorrentes alegam, em, primeiro lugar, que o valor de arrendamento constatado e o valor das participações da Ahoy' não são conformes com o mercado. Mais alegam que um investimento que apenas se traduz na manutenção do valor seguramente se traduz numa vantagem. Além disso, na determinação do valor de arrendamento e das participações não foi levado em conta o investimento. Além disso, segundo as recorrentes, as restrições resultantes do contrato entre o município e o explorador não podiam impedir que o investimento produzisse um valor acrescentado. Por último, as regras de repartição dos lucros não proporcionavam qualquer garantia adicional da conformidade das transacções com o mercado.

As recorrentes invocam igualmente vícios processuais e na fundamentação, porquanto a Comissão não ponderou, ou não ponderou suficientemente, na decisão impugnada os argumentos aduzidos pelas recorrentes, porquanto partes do processo foram indevidamente consideradas de confiança e porquanto nem todos os elementos do processo foram dados a conhecer às recorrentes, o que consubstancia uma violação do dever de ouvir os interessados.

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