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Recurso interposto em 12 de abril de 2024 – Digi International/EUIPO - Teraoka Seiko (DIGI)

(Processo T-196/24)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Digi International, Inc. (Hopkins, Minnesota, Estados Unidos) (representantes: M. Hawkins, T. Dolde e C. Zimmer, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Teraoka Seiko Co. Ltd (Tóquio, Japão)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral

Marca controvertida: Registo internacional que designa a União Europeia da marca figurativa DIGI – Registo internacional que designa a União Europeia n.° 1 326 111

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 31 de janeiro de 2024 no processo R 1906/2022-1

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada, na medida em que concluiu por uma utilização séria do registo da marca da União Europeia n.° 3 481 199 DIGI;

reformar a decisão impugnada e indeferir a oposição n.° B 2 887 449 apresentada contra a marca controvertida na sua totalidade;

condenar o EUIPO e/ou a outra parte nas despesas (no caso de esta intervir no processo)

Fundamentos invocados

Desvirtuação dos elementos de prova nos termos do artigo 72.°, n.° 2, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

Violação do artigo 94.°, n.° 1, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho

Violação do artigo 47.°, n.° 2, Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.

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