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Despacho do Tribunal Geral de 7 de julho de 2014 – SCA Hygiène Products / Comissão

(Processo T-232/13)1

«Recurso de anulação – Ambiente – Diretiva 94/62/CE – Embalagens e resíduos de embalagens – Diretiva 2013/2/UE – Rolos, tubos e cilindros nos quais se enrolam materiais flexíveis – Ausência de afetação direta – Inadmissibilidade»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: SCA Hygiène Products (Tremblay-en-France, França) (representantes: J. M. Leprêtre e N. Chahid-Nouraï, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Alcover San Pedro e J. F. Brakeland, agentes)

Objeto

Pedido de anulação parcial da Diretiva 2013/2/UE da Comissão, de 7 de fevereiro de 2013, que altera o anexo I da Diretiva 94/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa a embalagens e resíduos de embalagens (JO L 37, p. 10), na medida em que a Comissão inclui os rolos, tubos e cilindros nos quais se enrolam materiais flexíveis, com exclusão dos rolos, tubos e cilindros destinados a fazer parte de máquinas de produção, na lista de exemplos de produtos ilustrativos dos critérios que precisam o conceito de «embalagem».

Dispositivo

O recurso é julgado inadmissível.

A SCA Hygiène Products é condenada a suportar as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 JO C 171 de 15.6.2013.