Language of document : ECLI:EU:T:2014:195





Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 9 de abril de 2014 — CITEB e Belgo‑Metal/Parlamento

(Processo T‑488/12)

«Empreitadas de obras públicas — Concurso — Trabalhos de renovação e de ampliação do edifício Eastman em Bruxelas — Rejeição da proposta de um proponente — Comunicação do relatório do comité de avaliação — Dever de fundamentação»

1.                     Processo judicial — Petição inicial — Requisitos de forma — Exposição sumária dos fundamentos invocados [Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 21.°, primeiro parágrafo, e 53.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 25, 27)

2.                     Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Decisão, no âmbito do procedimento de adjudicação de um contrato público de serviços, de rejeitar uma proposta (Artigo 296.° TFUE; Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho, artigo 100.°, n.° 2; Regulamento n.° 2342/2002 da Comissão, artigo 149.°, n.° 3) (cf. n.os 32, 35‑39, 43)

Objeto

Pedido de anulação da decisão do Parlamento de 7 de setembro de 2012 que rejeita a proposta apresentada pelas recorrentes no âmbito do anúncio de concurso de 19 de maio de 2012 publicado no suplemento do Jornal Oficial da União Europeia (JO 2012/S 95‑156362), com a referência INLO.AO‑2012‑005‑BRU‑UPIB‑02, relativo à realização de trabalhos de renovação e ampliação do edifício Eastman em Bruxelas (Bélgica) e que adjudica o contrato a outro proponente.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Cit Blaton SA (CITEB) e a Belgo‑Metal são condenadas nas despesas.