DESPACHO DO PRESIDENTE DA PRIMEIRA SECÇÃO DO TRIBUNAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
27 de Junho de 2007
Processo F‑127/06
H
contra
Conselho da União Europeia
«Resolução amigável por iniciativa do Tribunal da Função Pública – Cancelamento»
Objecto: Recurso, interposto nos termos dos artigos 236.° CE e 152.° EA, pelo qual H pede a anulação da decisão do Conselho, de 15 de Março de 2006, pela qual é aposentado oficiosamente por invalidez.
Decisão: O processo F‑127/06, H/Conselho é cancelado do registo do Tribunal. H suportará um terço das suas próprias despesas. O Conselho, além das suas próprias despesas, suportará dois terços das de H.
Sumário
Funcionários – Recurso – Resolução amigável por iniciativa do Tribunal da Função Pública – Cancelamento do registo
(Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigos 87.°, n.° 5, segundo parágrafo, e 98.°, primeiro parágrafo)