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Ação intentada em 23 de janeiro de 2013 - Meta Group/Comissão Europeia

(Causa T-35/13)

Língua do processo: italiano

Partes

Demandante: Meta Group Srl (Roma, Itália) (representantes: A. Bartolini, V. Colcelli, e A. Formica, advogados)

Demandada: Comissão Europeia

Pedidos

A demandante pede que o Tribunal Geral se digne anular:

a nota da DG Execução Orçamental (Orçamento Geral e EDF) da Comissão Europeia de 12 de novembro de 2012 (protocolo n.º 1328694), que tem como objeto o "Pagamento mediante compensação entre créditos da Comissão", através da qual a Comissão comunicou a compensação do crédito de 69 061,80 euros da META GROUP em relação à Comissão, no contexto do contrato Take-it-Up (n.º 245637) com a correspondente dívida resultante da nota de débito n.º 32412078833;

a nota da DG da Execução Orçamental (Orçamento Geral e Fundo Europeu de Desenvolvimento) da Comissão Europeia, de 21 de novembro de 2012 protocolo n.º 1380282, que tem por objeto a compensação do crédito de 16 772, 36 euros da Meta Group em relação à Comissão, no contexto do contrato BCreative (n.º 245599), com a correspondente dívida resultante da nota de débito n.º 32412078833;

a nota da DG da Execução Orçamental (Orçamento Geral e Fundo Europeu de Desenvolvimento) da Comissão Europeia, de 21 de novembro de 2012, protocolo n.º 1380323, que tinha por objeto a compensação do crédito de 16 772,36 euros da META Group em relação à Comissão no contexto do contrato BCreative com a correspondente dívida de igual montante;

a nota da DG Execução Orçamental (Orçamento Geral e Fundo Europeu de Desenvolvimento) da Comissão Europeia, de 22 de novembro de 2012, protocolo n.º 1387638, que tem por objeto a compensação do crédito de 220 518,25 euros da META GROUP em relação à Comissão, no contexto dos contratos Take-it-Up (n.º 245637) e Ecolink+ (n.º 256224) com o montante de 209 108,92 euros resultante da nota de débito n.º 32412078833;

Para o efeito:

condenar a Administração no pagamento à demandante do montante de 424 787 euros, acrescido de juros de mora.

condenar a Administração na indemnização do prejuízo sofrido pela demandante.

Fundamentos e principais argumentos

Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos invocados no processo T-34/13.

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