Language of document : ECLI:EU:T:2014:673





Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 16 de julho de 2014 ― Erreà Sport/IHMI ― Facchinelli (ANTONIO BACIONE)

(Processo T‑36/13)

«Marca comunitária ― Processo de oposição ― Pedido de marca figurativa comunitária ANTONIO BACIONE ― Marca figurativa comunitária anterior erreà e marca figurativa nacional anterior que representa dois losangos entrelaçados ― Motivos absolutos de recusa ― Inexistência de risco de confusão ― Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 ― Proveito indevidamente retirado do caráter distintivo ou do renome da marca anterior ― Artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos relativos de recusa ― Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes ― Risco de confusão com a marca anterior ― Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.os 1, alínea b), e 2, alínea a), ii)] (cf. n.os 16‑18, 20, 71)

2.                     Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos relativos de recusa ― Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes ― Risco de confusão com a marca anterior ― Recusa de registo na presença de um motivo relativo de recusa mesmo limitado a uma parte da União [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 19)

3.                     Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos relativos de recusa ― Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes ― Semelhança entre as marcas em causa ― Critérios de apreciação ― Marca complexa [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 24‑26, 33)

4.                     Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos relativos de recusa ― Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes ― Risco de confusão com a marca anterior ― Marca figurativa ANTONIO BACIONE ― Marca figurativa erreà e marca figurativa que representa dois losangos entrelaçados [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 47‑53, 63‑68, 77)

5.                     Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos relativos de recusa ― Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante que goza de renome ― Proteção da marca anterior de renome alargada a produtos ou a serviços não semelhantes ― Requisitos (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 5) (cf. n.° 83)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, 24 de outubro de 2012 (processo R 1561/2011‑1), relativa a um processo de oposição entre Erreà Sport SpA e Antonio Facchinelli.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Erreà Sport SpA é condenada nas despesas.