Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Judecătoria Lehliu-Gară (Roménia) em 29 de março de 2022 – processo penal contra KN, LY, OC, DW
(Processo C-230/22)
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Judecătoria Lehliu-Gară
Partes no processo principal
Arguidos: KN, LY, OC, DW
Questão prejudicial
O artigo 2.° do Tratado da União Europeia (relativamente ao respeito dos princípios do Estado de direito e dos direitos do Homem), em conjugação com o artigo 48.°, n.° 2, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, relativamente aos direitos de defesa, e com o artigo 49.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, relativamente ao princípio da legalidade dos delitos e das penas, opõe-se a que seja qualificado de crime, a nível nacional, uma ação através da qual se pratica uma violação de qualquer lei, sem indicação expressa das leis ou disposições legais cuja violação implica a responsabilidade penal?
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