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Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 6 de setembro de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Judecătoria Lehliu-Gară – Roménia) – processo penal contra KN, LY, OC, DW

(Processo C-230/22, Vlad Magic) 1

«Reenvio prejudicial – Artigo 53.°, n.° 2, e artigo 94.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça – Indicação das razões justificativas da necessidade de uma interpretação de certas disposições de direito da União pelo Tribunal de Justiça e da relação existente entre essas disposições e a legislação nacional aplicável – Indicações insuficientes – Inadmissibilidade manifesta»

Língua do processo: romeno

Órgão jurisdicional de reenvio

Judecătoria Lehliu-Gară

Partes no processo penal principal

KN, LY, OC, DW

sendo interveniente: SC Vlad Magic SRL, em liquidação, SC Cometal Instal Construct,

Unitatea Administrativ Teritorială a Comunei Săruleşti

Dispositivo

O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Judecătoria Lehliu-Gară (Tribunal de Primeira Instância de Lehliu-Gară, Roménia), por Decisão de 6 de dezembro de 2021, é manifestamente inadmissível.

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1 JO C 368, de 26.9.2022.