Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 6 de setembro de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Judecătoria Lehliu-Gară – Roménia) – processo penal contra KN, LY, OC, DW
(Processo C-230/22, Vlad Magic) 1
«Reenvio prejudicial – Artigo 53.°, n.° 2, e artigo 94.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça – Indicação das razões justificativas da necessidade de uma interpretação de certas disposições de direito da União pelo Tribunal de Justiça e da relação existente entre essas disposições e a legislação nacional aplicável – Indicações insuficientes – Inadmissibilidade manifesta»
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Judecătoria Lehliu-Gară
Partes no processo penal principal
KN, LY, OC, DW
sendo interveniente: SC Vlad Magic SRL, em liquidação, SC Cometal Instal Construct,
Unitatea Administrativ Teritorială a Comunei Săruleşti
Dispositivo
O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Judecătoria Lehliu-Gară (Tribunal de Primeira Instância de Lehliu-Gară, Roménia), por Decisão de 6 de dezembro de 2021, é manifestamente inadmissível.
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1 JO C 368, de 26.9.2022.