Recurso interposto em 18 de Junho de 2010 - Olive Line International / IHMI - O. International (O•LIVE)
(Processo T-273/10)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Olive Line International, S. L. (Madrid, Espanha) (Representante: P. Koch Moreno, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: O. International, S.r.l (Spoleto, Itália)
Pedidos da recorrente
Anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 14 de Abril de 2010 no processo R 4/2009-4;
condenação do recorrido nas despesas do processo; e
condenação da outra parte no processo na Câmara de Recurso no pagamento das despesas, caso aquela intervenha neste processo.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca comunitária em causa: A marca figurativa O•LIVE, para produtos e serviços das classes 3 e 44 - Marca comunitária registada sob o n.° 5715008
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca figurativa "Olive Line", registada como marca comunitária sob o n.° 5086657 para produtos das classes 3, 29 e 30; marca figurativa "Olive Line", registada em Espanha sob o n.° 2741533 para produtos das classes 3, 29 e 30; marca nominativa "Olive Line", registada em Espanha sob o n.° 2525564 para produtos da classe 3
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Não provimento do recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso concluiu erradamente que não existia risco de confusão entre as marcas em causa.
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