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Recurso interposto em 8 de junho de 2023 – Adeva/EUIPO – Sideme (MAISON CAVIST.)

(Processo T-313/23)

Língua em que o recurso foi interposto: francês

Partes

Recorrente: Adeva (Mitry-Mory, França) (representante: S. Drillon, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Société Industrielle d’Equipement Moderne SA (Sideme) (Levallois-Perret, França)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral

Marca controvertida: Marca da União Europeia nominativa MAISON CAVIST. – Marca da União Europeia n.° 18 293 519

Tramitação no EUIPO: Processo de anulação

Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 31 de março de 2023 no processo R 1623/2022-2

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada na medida em que rejeitou o recurso da sociedade Adeva;

rejeitar, na íntegra, o pedido de declaração de nulidade da marca da União Europeia MAISON CAVIST. n.° 18 293 519 apresentado pela Sideme.

Fundamento invocado

Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.

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