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Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 4 de maio de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Landgericht Stralsund - Alemanha) – HanseYachts AG/Port D’Hiver Yachting SARL, Société Maritime Côte D’Azur, Compagnie Generali IARD SA

(Processo C-29/16)1

«Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria civil — Regulamento (CE) n.° 44/2001 — Artigo 27.° — Litispendência — Tribunal a que a ação foi submetida em primeiro lugar — Artigo 30.°, n.° 1 — Conceito de “ato que determina o início da instância” ou de “ato equivalente” — Requerimento de perícia judicial para conservar ou produzir prova, antes de qualquer processo, de factos suscetíveis de fundamentar uma ação judicial posterior»

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Landgericht Stralsund

Partes no processo principal

Recorrente: HanseYachts AG

Recorridas: Port D’Hiver Yachting SARL, Société Maritime Côte D’Azur, Compagnie Generali IARD SA

Dispositivo

Os artigos 27.°, n.° 1, e 30.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, devem ser interpretados no sentido de que, em caso de litispendência, a data em que foi iniciado um procedimento destinado a obter uma medida de instrução antes de qualquer processo não pode constituir a data em que uma ação «está submetida», na aceção do referido artigo 30.°, n.° 1, à apreciação do tribunal que tenha sido chamado a pronunciar-se sobre um pedido quanto ao mérito da questão apresentado no mesmo Estado-Membro na sequência do resultado dessa medida.

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1 JO C 136, de 18.4.2016.