Recurso interposto em 18 de Setembro de 2006 - Neoperl Servisys/IHMI (HONEYCOMB)
(Processo T-256/06)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Neoperl Servisys AG (Reinach, Suiça) (Representante: H. Börjes-Pestalozza, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
Anular a decisão recorrida R 1388/2005-4 e impor ao Instituto de Harmonização do Mercado Interno a publicação do pedido de marca comunitária n.° 2906139, para efeitos de registo;
Condenar o IHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: Marca nominativa "HONEYCOMB" para produtos da classe 11 - Pedido n.° 2 906 139.
Decisão do examinador: Recusa do registo.
Decisão da Câmara de Recurso: É negado provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea b) e c), do Regulamento (CE) n.° 40/94
1, na medida em que o sinal pedido foi incorrectamente apreciado tanto no seu conjunto como nos diferentes elementos que o compõem e em que se recorreu manifestamente a uma definição de público excessivamente ampla para apreciar o público o pertinente.
____________1 - Regulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993 sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1).