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Recurso interposto em 18 de Setembro de 2006 - Neoperl Servisys/IHMI (HONEYCOMB)

(Processo T-256/06)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Neoperl Servisys AG (Reinach, Suiça) (Representante: H. Börjes-Pestalozza, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos da recorrente

Anular a decisão recorrida R 1388/2005-4 e impor ao Instituto de Harmonização do Mercado Interno a publicação do pedido de marca comunitária n.° 2906139, para efeitos de registo;

Condenar o IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa:    Marca nominativa "HONEYCOMB" para produtos da classe 11 - Pedido n.° 2 906 139.

Decisão do examinador:    Recusa do registo.

Decisão da Câmara de Recurso:    É negado provimento ao recurso.

Fundamentos invocados:    Violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea b) e c), do Regulamento (CE) n.° 40/941, na medida em que o sinal pedido foi incorrectamente apreciado tanto no seu conjunto como nos diferentes elementos que o compõem e em que se recorreu manifestamente a uma definição de público excessivamente ampla para apreciar o público o pertinente.

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1 - Regulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993 sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1).