Recurso interposto em 15 de Setembro de 2006 -Budĕjovický Budvar/IHMI - Anheuser-Busch (marca nominativa " BUD ")
(Processo T-257/06)
Língua em que o recurso foi interposto: francês
Partes
Recorrente: Budĕjovický Budvar, národní podnik (České Budĕjovice, República Checa) (Representante: F. Fajgenbaum, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Anheuser-Busch, Incorporated
Pedidos do recorrente
anulação da decisão impugnada R 802/2004-2, proferida em 28 de Junho de 2006 pela segunda Câmara de Recurso do IHMI;
que o pedido de registo da marca nominativa "BUD" n.° 1 737 121 para designar serviços das classes 35, 38, 41 e 42 seja julgado improcedente;
que a decisão proferida pelo Tribunal de Primeira Instância seja comunicada ao IHMI;
condenação da sociedade Anheuser-Busch na totalidade dos encargos e despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Anheuser-Busch, Incorporated
Marca comunitária em causa: Marca nominativa "BUD" para serviços das classes 35, 38, 41 e 42 - pedido n.º 1 737 121
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado: Direito à denominação de origem protegida "BUD" para designar cerveja
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Foi negado provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 62.º, n.º 1, do Regulamento n.º 40/94
1, assim como do artigo 20.º do Regulamento de execução n.º 2868/95
2, na medida em que a Câmara de Recurso não é competente para decidir quanto à validade da denominação de origem invocada pela recorrente no âmbito da sua oposição. Alega igualmente que o sinal "BUD" constitui uma denominação de origem protegida em França assim como na Áustria. A recorrente invoca também uma aplicação errada do artigo 8.º, n.º 4, do Regulamento n.º 40/94, na medida em que, em sua opinião, a denominação de origem "BUD" constitui certamente um sinal utilizado no mundo dos negócios.
____________1 - Regulamento (CE) n.º 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária, (JO 1994 L 11, p. 1)2 - Regulamento (CE) n.º 2868/95 da Comissão, de 13 de Dezembro de 1995, relativo à execução do Regulamento (CE) n.º 40/94 do Conselho, sobre a marca comunitária, (JO 1995 L 303, p. 1)