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Recurso interposto em 15 de Setembro de 2006 -Budĕjovický Budvar/IHMI - Anheuser-Busch (marca nominativa " BUD ")

(Processo T-257/06)

Língua em que o recurso foi interposto: francês

Partes

Recorrente: Budĕjovický Budvar, národní podnik (České Budĕjovice, República Checa) (Representante: F. Fajgenbaum, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Anheuser-Busch, Incorporated

Pedidos do recorrente

anulação da decisão impugnada R 802/2004-2, proferida em 28 de Junho de 2006 pela segunda Câmara de Recurso do IHMI;

que o pedido de registo da marca nominativa "BUD" n.° 1 737 121 para designar serviços das classes 35, 38, 41 e 42 seja julgado improcedente;

que a decisão proferida pelo Tribunal de Primeira Instância seja comunicada ao IHMI;

condenação da sociedade Anheuser-Busch na totalidade dos encargos e despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Anheuser-Busch, Incorporated

Marca comunitária em causa: Marca nominativa "BUD" para serviços das classes 35, 38, 41 e 42 - pedido n.º 1 737 121

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

Marca ou sinal invocado: Direito à denominação de origem protegida "BUD" para designar cerveja

Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Foi negado provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 62.º, n.º 1, do Regulamento n.º 40/94 1, assim como do artigo 20.º do Regulamento de execução n.º 2868/95 2, na medida em que a Câmara de Recurso não é competente para decidir quanto à validade da denominação de origem invocada pela recorrente no âmbito da sua oposição. Alega igualmente que o sinal "BUD" constitui uma denominação de origem protegida em França assim como na Áustria. A recorrente invoca também uma aplicação errada do artigo 8.º, n.º 4, do Regulamento n.º 40/94, na medida em que, em sua opinião, a denominação de origem "BUD" constitui certamente um sinal utilizado no mundo dos negócios.

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1 - Regulamento (CE) n.º 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária, (JO 1994 L 11, p. 1)

2 - Regulamento (CE) n.º 2868/95 da Comissão, de 13 de Dezembro de 1995, relativo à execução do Regulamento (CE) n.º 40/94 do Conselho, sobre a marca comunitária, (JO 1995 L 303, p. 1)