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Recurso interposto em 20 de Setembro de 2006 -Torres / IHMI - Navisa Industrial Vinícola Espanhola (MANSO DE VELASCO)

(Processo T-259/06)

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: Miguel Torres, S.A., (Barcelona, Espanha) (Representantes: E. Armijo Chávarri e A. Castán Pérez-Gómez, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Navisa Industrial Vinícola Espanhola, S.A.

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 29 de Junho de 2006, no processo R 865/2005-1, com expressa condenação do Instituto nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente.

Marca comunitária em causa: Marca nominativa MANSO DE VELASCO para produtos da classe 33 - pedido n. º 2.261.527.

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Navisa Industrial Vinícola Espanhola, S.A.

Marca ou sinal invocado: Marca nominativa VELASCO para produtos da classe 33.

Decisão da Divisão de Oposição: Procedência da oposição e indeferimento do pedido.

Decisão da Câmara de Recurso: É negado provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n. º1, alínea b), do Regulamento (CE) n. º 40/94 1, na medida em que não existe um risco de confusão entre as duas marcas em conflito que as torne incompatíveis.

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1 - Regulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).