Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 5 de Novembro de2008 - Neoperl Servisys/IHMI (HONEYCOMB)
("Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária HONEYCOMB - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94"
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Neoperl Servisys AG (Reinach, Suiça) (representante: H. Börjes-Pestalozza, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: R. Pethke, agente)
Objecto do processo
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 17 de Julho de 2006 (processo R 1388/2005-4) relativa ao pedido de registo do sinal nominativo HONEYCOMB como marca comunitária.
Parte decisória
É negado provimento ao recurso.
A Neoperl Servisys AG é condenada nas despesas.
____________1 - JO C 261 de 28.10.2006.