Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 5 de Novembro de 2008 – Neoperl Servisys/IHMI (HONEYCOMB)
(Processo T‑256/06)
«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária HONEYCOMB – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 29‑33 e 39)
Objecto
| Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 17 de Julho de 2006 (processo R 1388/2005‑4) relativa ao pedido de registo do sinal nominativo HONEYCOMB como marca comunitária. |
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária: | Neoperl Servisys AG |
Marca comunitária em causa: | Marca nominativa HONEYCOMB para produtos da classe 11 – pedido n.° 2906139 |
Decisão do examinador: | Recusa do registo |
Decisão da Câmara de Recurso: | Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Neoperl Servisys AG é condenada nas despesas. |