Language of document : ECLI:EU:T:2008:475





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 5 de Novembro de 2008 – Neoperl Servisys/IHMI (HONEYCOMB)

(Processo T‑256/06)

«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária HONEYCOMB – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 29‑33 e 39)

Objecto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 17 de Julho de 2006 (processo R 1388/2005‑4) relativa ao pedido de registo do sinal nominativo HONEYCOMB como marca comunitária.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Neoperl Servisys AG

Marca comunitária em causa:

Marca nominativa HONEYCOMB para produtos da classe 11 – pedido n.° 2906139

Decisão do examinador:

Recusa do registo

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Neoperl Servisys AG é condenada nas despesas.