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Acórdão do Tribunal Geral de 3 de setembro de 2015 – iNET24 Holding / IHMI (IDIRECT24)

(Processo T-225/14)1

[«Marca comunitária – Registo internacional que designa a Comunidade Europeia – Marca nominativa IDIRECT24 – Motivo absoluto de recusa – Falta de caráter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Dever de fundamentação – Artigo 75.° do Regulamento n.° 207/2009»]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: iNET24 Holding AG (Feusisberg, Suiça) (representantes: S. Kirschstein-Freund, B. Breitinger e V. Dalichau, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: inicialmente, A. Pohlmann e S. Hanne, agentes)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI, de 4 de fevereiro de 2014 (processo R 1867/2013-5), relativa ao registo internacional que designa a Comunidade Europeia da marca nominativa IDIRECT24.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A iNET24 Holding AG é condenada nas despesas.

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1     JO C 184 de 16.6.2014.