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Acórdão do Tribunal Geral de 25 de novembro de 2015 – Ewald Dörken / IHMI – Schürmann (VENT ROLL)

(Processo T-223/14)1

[«Marca comunitária – Processo de declaração de nulidade – Marca nominativa comunitária VENT ROLL – Motivos absolutos de recusa – Caráter descritivo – Inexistência de caráter distintivo – Artigo 52.°, n.° 1, e artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Ewald Dörken AG (Herdecke, Alemanha) (representante: N. Grüger, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: M. Fischer, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Wolfram Schürmann (Neuhausen, Suíça) (representante: M. Wesle, advogado)

Objeto

Recurso interposto contra a decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 30 de janeiro de 2014 (processo R 2156/2012-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre Wolfram Schürmann e Ewald Dörken AG.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Ewald Dörken AG é condenada nas despesas.

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1     JO C 184 de 16.6.2014.