Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 4 de junho de 2015 — Deluxe Laboratories/IHMI (deluxe)
(Processo T‑222/14)
«Marca comunitária — Pedido de marca figurativa comunitária deluxe — Motivos absolutos de recusa — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Falta de caráter descritivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento n.° 207/2009 — Falta de caráter distintivo adquirido pela utilização — Artigo 7.°, n.° 3, do Regulamento n.° 207/2009 — Dever de fundamentação — Artigo 75.° do Regulamento n.° 207/2009»
1. Marca comunitária — Disposições processuais — Fundamentação das decisões — Artigo 75.°, primeiro parágrafo, do Regulamento n.° 207/2009 — Alcance idêntico ao do artigo 296.° TFUE (Artigo 296.° TFUE; Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 75.°, primeiro parágrafo) (cf. n.° 13)
2. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Exame em separado dos motivos de recusa em relação a cada um dos produtos ou serviços a que se refere o pedido de registo — Dever de fundamentação da recusa do registo — Alcance (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 7.°, n.° 1, e 75.°) (cf. n.os 16, 17)
3. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Apreciação do carácter distintivo — Critérios [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 18)
Objeto
| Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 22 de janeiro de 2014 (processo R 1250/2013‑2), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo deluxe como marca comunitária. |
Dispositivo
1) | | A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 22 de janeiro de 2014 (processo R 1250/2013‑2) é anulada. |
2) | | O IHMI é condenado nas despesas. |