Language of document : ECLI:EU:T:2015:879





Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 25 de novembro de 2015 — Ewald Dörken/IHMI — Schürmann (VENT ROLL)

(Processo T‑223/14)

«Marca comunitária — Processo de declaração de nulidade — Marca nominativa comunitária VENT ROLL — Motivos absolutos de recusa — Caráter descritivo — Inexistência de caráter distintivo — Artigo 52.°, n.° 1, e artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Conceito [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 19 a 22)

2.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Marca nominativa composta por vários elementos — Tomada em conta da perceção global da marca pelo público pertinente [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 23, 24)

3.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Marca nominativa VENT ROLL [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 26, 41)

4.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Exame em separado dos motivos de recusa em relação a cada um dos produtos ou serviços a que se refere o pedido de registo — Dever de fundamentação da recusa do registo — Alcance (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 7.°, n.° 1, e 75.°) (cf. n.os 34, 35)

5.                     Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso interposto de uma decisão da Divisão de Oposição do Instituto — Exame pela Câmara de recurso — Alcance — Factos e provas não apresentados em apoio da oposição no prazo fixado para este efeito — Tomada em conta — Poder de apreciação da Câmara de Recurso — Inexistência de disposição contrária (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 76.°, n.° 2) (cf. n.° 48)

6.                     Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso interposto de uma decisão de uma unidade do Instituto que se pronuncia em primeira instância e remetida à Câmara de Recurso — Continuidade funcional entre estas duas instâncias — Exame do recurso pela Câmara de Recurso — Alcance (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 64.°, n.° 1) (cf. n.° 49)

7.                     Marca comunitária — Disposições processuais — Exame oficioso dos factos — Processo de declaração de nulidade respeitante a motivos absolutos de recusa — Exame limitado aos fundamentos invocados (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 7.°, n.° 1, 52.°, 55.° e 76.°, n.° 1) (cf. n.os 56 a 58)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 30 de janeiro de 2014 (processo R 2156/2012‑4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre Wolfram Schürmann e Ewald Dörken AG.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Ewald Dörken AG é condenada nas despesas.