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Acórdão do Tribunal Geral de 30 de junho de 2016 – CW / Conselho

(Processo T-224/14)1

(«Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas adotadas contra certas pessoas e entidades tendo em conta a situação na Tunísia – Congelamento de fundos – Prorrogação – Direito de propriedade – Proporcionalidade – Erro de facto – Desvio de poder – Responsabilidade extracontratual»)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: CW (representante: A. Tekari, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: G. Étienne e M. Bishop, agentes)

Objeto

Por um lado, pedido de anulação da Decisão 2014/49/PESC, de 30 de janeiro de 2014, que altera a Decisão 2011/72/PESC que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia (JO 2014, L 28, p. 38), ao abrigo do artigo 263.° TFUE, na parte em que esta decisão diz respeito ao recorrente e, por outro, pedido de reparação do prejuízo que o recorrente alegadamente sofreu, ao abrigo do artigo 268.° TFUE.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

CW suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.

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1 JO C 351, de 6.10.2014.