Language of document : ECLI:EU:T:2016:375





Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 30 de junho de 2016 — CW/Conselho

(Processo T‑224/14)

«Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas contra certas pessoas e entidades tendo em conta a situação na Tunísia — Congelamento de fundos — Prorrogação — Direito de propriedade — Proporcionalidade — Erro de facto — Desvio de poder — Responsabilidade extracontratual»

1.                     Atos das instituições — Escolha da base jurídica — Decisão que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia — Congelamento de fundos das pessoas implicadas na apropriação ilegítima de fundos públicos e das pessoas singulares e coletivas, ou entidades ou organismos a elas associados — Artigo 29.° TUE — Admissibilidade (Artigos 21.° TUE, 23.° TUE, 24.°, n.° 1, TUE, 25.° TUE, 28.° TUE e 29.° TUE; artigo 275.°, segundo parágrafo, TFUE; Decisão 2011/72/PESC do Conselho, artigo 1.°, n.° 1) (cf. n.os 64, 66, 67, 76)

2.                     Atos das instituições — Escolha da base jurídica — Regulamento que institui medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Tunísia — Congelamento de fundos das pessoas implicadas na apropriação ilegítima de fundos públicos e das pessoas singulares e coletivas, ou entidades ou organismos a elas associados — Artigo 215.°, n.° 2, TFUE — Admissibilidade (Artigos 215.°, n.° 2, TFUE e 288.° TFUE; Regulamento n.° 101/2011 do Conselho) (cf. n.os 68, 77)

3.                     Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia — Congelamento de fundos das pessoas implicadas na apropriação ilegítima de fundos públicos e das pessoas singulares e coletivas, ou entidades ou organismos a elas associados — Desvio de fundos públicos — Conceito — Interpretação autónoma e uniforme — Interpretação extensiva (Decisão 2011/72/PESC do Conselho, artigo 1.°, n.° 1) (cf. n.os 84, 89‑92, 96)

4.                     Direito da União Europeia — Interpretação — Métodos — Interpretação literal, sistemática e teleológica — Efeito útil (Decisão 2011/72/PESC do Conselho, artigo 1.°, n.° 1) (cf. n.os 86‑88, 100, 118, 120, 127, 129, 132, 133)

5.                     União Europeia — Fiscalização jurisdicional da legalidade dos atos das instituições — Medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia — Congelamento de fundos das pessoas implicadas na apropriação ilegítima de fundos públicos e das pessoas singulares e coletivas, ou entidades ou organismos a elas associados — Alcance da fiscalização — Prova do mérito da medida — Dever de o Conselho verificar sistematicamente os elementos de prova fornecidos pelas autoridades de um país terceiro — Falta (Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 47.°; Decisões do Conselho 2011/72/PESC e 2014/49/PESC) (cf. n.os 137‑139, 149‑151, 156‑158)

6.                     Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia — Congelamento de fundos das pessoas implicadas na apropriação ilegítima de fundos públicos e das pessoas singulares e coletivas, ou entidades ou organismos a elas associados — Restrição do direito de propriedade e do direito ao livre exercício de uma atividade económica — Violação do princípio da proporcionalidade — Inexistência [Artigo 21.°, n.° 2, alínea b) e alínea d), TUE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigos 16.°, 17.°, n.° 1, e 52.°, n.° 1; Decisões do Conselho 2011/72/PESC e 2014/49/PESC] (cf. n.os 167‑173, 178, 179, 188, 189, 192, 193)

7.                     Recurso de anulação — Fundamentos — Desvio de poder — Conceito (cf. n.° 198)

8.                     Responsabilidade extracontratual — Requisitos — Ilegalidade — Prejuízo — Nexo de causalidade — Falta de um dos requisitos — Indeferimento do pedido de indemnização na sua totalidade (Artigo 340.°, segundo parágrafo, TFUE) (cf. n.° 211)

9.                     Recurso de anulação — Competência do juiz da União — Pedidos destinados a obter um acórdão declaratório — Incompetência manifesta (Artigo 263.° TFUE) (cf. n.° 219)

Objeto

Por um lado, pedido de anulação da Decisão 2014/49/PESC do Conselho, de 30 de janeiro de 2014, que altera a Decisão 2011/72/PESC que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia (JO 2014, L 28, p. 38), ao abrigo do artigo 263.° TFUE, na parte em que esta decisão diz respeito ao recorrente e, por outro, pedido de reparação do prejuízo que o recorrente alegadamente sofreu, ao abrigo do artigo 268.° TFUE.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

CW suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas apresentadas pelo Conselho da União Europeia.