Language of document : ECLI:EU:T:2018:402





Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 4 de julho de 2018 — Deluxe Entertainment Services Group/EUIPO (deluxe)

(Processo T222/14 RENV)

«Marca da União Europeia — Pedido de marca figurativa da União Europeia deluxe — Motivo absoluto de recusa — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Dever de fundamentação — Artigo 75.° do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 94.° do Regulamento (UE) 2017/1001]»

1.      Marca da União Europeia — Disposições processuais — Fundamentação das decisões — Artigo 75.°, primeiro período, do Regulamento n.° 207/2009 — Alcance idêntico ao do artigo 296.° TFUE

(Artigo 296.° TFUE; Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 75.°, primeiro período)

(cf. n.° 20)

2.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Conceito — Critérios de apreciação

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.os 22, 34, 49)

3.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Exame em separado dos motivos de recusa em relação a cada um dos produtos ou serviços a que se refere o pedido de registo — Dever de fundamentação da recusa do registo — Alcance

(Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 7.°, n.° 1, e 75.°, primeiro período)

(cf. n.os 2329)

4.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Marcas constituídas por slogans publicitários — Fórmula de promoção com caráter elogiador

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.os 35, 36, 48)

5.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Marcas constituídas por slogans publicitários — Caráter distintivo — Aplicação de critérios de apreciação específicos — Inadmissibilidade

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.° 37)

6.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Marca figurativa deluxe

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.os 41, 47, 5762)

7.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Marca composta por vários elementos — Possibilidade de a autoridade competente proceder a um exame de cada um dos elementos constitutivos da marca — Necessidade de ter em conta a perceção global da combinação pelo público pertinente

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.° 45)

8.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Apreciação do caráter distintivo — Critérios

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.os 51, 56)

9.      Marca da União Europeia — Decisões do Instituto — Princípio da igualdade de tratamento — Princípio da boa administração — Prática decisória anterior do Instituto — Princípio da legalidade — Necessidade de um exame rigoroso e completo em cada caso concreto

(Regulamento n.° 207/2009 do Conselho)

(cf. n.os 6569)

10.    Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Exceção — Aquisição do caráter distintivo pelo uso — Critérios de apreciação

(Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 3)

(cf. n.os 8286)

11.    Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Exceção — Aquisição do caráter distintivo pelo uso — Força probatória dos elementos de prova — Critérios de apreciação

(Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 3)

(cf. n.° 91)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO, de 22 de janeiro de 2014 (processo R 1250/2013‑2), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo deluxe como marca da União Europeia.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Deluxe Entertainment Services Group Inc. é condenada nas despesas.

2)

A Deluxe Entertainment Services Group Inc. é condenada nas despesas.