Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 4 de julho de 2018 — Deluxe Entertainment Services Group/EUIPO (deluxe)
(Processo T‑222/14 RENV)
«Marca da União Europeia — Pedido de marca figurativa da União Europeia deluxe — Motivo absoluto de recusa — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Dever de fundamentação — Artigo 75.° do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 94.° do Regulamento (UE) 2017/1001]»
1. Marca da União Europeia — Disposições processuais — Fundamentação das decisões — Artigo 75.°, primeiro período, do Regulamento n.° 207/2009 — Alcance idêntico ao do artigo 296.° TFUE
(Artigo 296.° TFUE; Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 75.°, primeiro período)
(cf. n.° 20)
2. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Conceito — Critérios de apreciação
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.os 22, 34, 49)
3. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Exame em separado dos motivos de recusa em relação a cada um dos produtos ou serviços a que se refere o pedido de registo — Dever de fundamentação da recusa do registo — Alcance
(Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 7.°, n.° 1, e 75.°, primeiro período)
(cf. n.os 23‑29)
4. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Marcas constituídas por slogans publicitários — Fórmula de promoção com caráter elogiador
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.os 35, 36, 48)
5. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Marcas constituídas por slogans publicitários — Caráter distintivo — Aplicação de critérios de apreciação específicos — Inadmissibilidade
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.° 37)
6. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Marca figurativa deluxe
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.os 41, 47, 57‑62)
7. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Marca composta por vários elementos — Possibilidade de a autoridade competente proceder a um exame de cada um dos elementos constitutivos da marca — Necessidade de ter em conta a perceção global da combinação pelo público pertinente
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.° 45)
8. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Apreciação do caráter distintivo — Critérios
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.os 51, 56)
9. Marca da União Europeia — Decisões do Instituto — Princípio da igualdade de tratamento — Princípio da boa administração — Prática decisória anterior do Instituto — Princípio da legalidade — Necessidade de um exame rigoroso e completo em cada caso concreto
(Regulamento n.° 207/2009 do Conselho)
(cf. n.os 65‑69)
10. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Exceção — Aquisição do caráter distintivo pelo uso — Critérios de apreciação
(Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 3)
(cf. n.os 82‑86)
11. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Exceção — Aquisição do caráter distintivo pelo uso — Força probatória dos elementos de prova — Critérios de apreciação
(Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 3)
(cf. n.° 91)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO, de 22 de janeiro de 2014 (processo R 1250/2013‑2), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo deluxe como marca da União Europeia. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Deluxe Entertainment Services Group Inc. é condenada nas despesas. |
2) | | A Deluxe Entertainment Services Group Inc. é condenada nas despesas. |