Pedido de decisão prejudicial apresentado pela High Court of Justice Queen's Bench Division (Administrative Court) (Reino Unido) em 13 de novembro de 2015 – The Gibraltar Betting and Gaming Association Limited / Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs, Her Majesty's Treasury
(Processo C-591/15)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
High Court of Justice Queen's Bench Division (Administrative Court)
Partes no processo principal
Recorrente: The Gibraltar Betting and Gaming Association Limited
Recorridos: Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs, Her Majesty's Treasury
Questões prejudiciais
Para efeitos do artigo 56.° TFUE e à luz da relação constitucional entre Gibraltar e o Reino Unido:
1.1. Devem Gibraltar e o Reino Unido ser tratados como fazendo parte de um único Estado-Membro para efeitos do direito da União, de forma que o artigo 56.° TFUE não se aplica, exceto quando seja aplicável a uma medida interna? Subsidiariamente,
1.2. À luz do artigo 355.°, n.° 3, TFUE, tem Gibraltar o estatuto constitucional de território independente do Reino Unido no âmbito da União, de modo que a prestação de serviços entre Gibraltar e o Reino Unido deve ser tratada como uma troca comercial no interior da União para efeitos do artigo 56.° TFUE? Subsidiariamente,
1.3. Deve Gibraltar ser tratado como um território ou país terceiro, de modo que o direito da União só é aplicável às trocas comerciais entre ambos quando o direito da União produza efeitos entre um Estado-Membro e um Estado não-membro? Subsidiariamente,
1.4. Deve a relação constitucional entre Gibraltar e o Reino Unido ser tratada de outro modo para efeitos do artigo 56.° TFUE?
As medidas nacionais de tributação com características como as do novo regime fiscal constituem uma restrição ao direito de livre prestação de serviços para efeitos do artigo 56.° TFUE?
Em caso afirmativo, os objetivos que, no entender do órgão jurisdicional de reenvio, as medidas nacionais (como o novo regime fiscal) prosseguem são objetivos legítimos suscetíveis de justificar uma restrição ao direito de livre prestação de serviços na aceção do artigo 56.° TFUE?
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