ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
(Segunda Secção)
9 de Outubro de 2008
Processo F‑49/06
Bart Nijs
contra
Tribunal de Contas das Comunidades Europeias
«Função pública – Funcionários – Promoção – Exercício de promoção de 2005»
Objecto: Recurso, interposto ao abrigo dos artigos 236.o CE e 152.° EA, por meio do qual B. Nijs pede a anulação da decisão de não o promover em 2005, assim como de «qualquer decisão conexa e/ou subsequente», e a condenação do Tribunal de Contas no pagamento de uma indemnização correspondente à totalidade dos danos material e morais que sofreu na sequência das irregularidades alegadamente cometidas pelo Tribunal de Contas.
Decisão: O recurso é julgado parcialmente inadmissível e parcialmente improcedente. B. Nijs é condenado na totalidade das despesas.
Sumário
Tramitação processual – Despesas – Despesas inúteis ou vexatórias
(Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 87.°, n.° 3, segundo parágrafo)
Há que aplicar o artigo 87.°, n.º 3, segundo parágrafo, do Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância e condenar na totalidade das despesas do processo o funcionário que invocou argumentos de impugnação particularmente excessivos, que assentam num número elevado de conjecturas e de insinuações, irrelevantes para o objecto do recurso e que não se destinam a provar outras fundamentações jurídicas, dos quais determinadas passagens dos articulados tiveram aliás de ser suprimidas devido à sua natureza difamatória.
(cf. n.os 81 e 82)