Despacho do presidente do Tribunal Geral de 25 de Outubro de 2011 – DMA Die Marketing Agentur e Hofmann/Áustria
(Processo T‑472/11 R)
«Processo de medidas provisórias – Não conhecimento do mérito»
Processo de medidas provisórias – Medidas provisórias – Recurso principal rejeitado previamente – Pedido que ficou sem objecto – Não conhecimento do mérito (Artigo 279.° TFUE) (cf. n.os 3 e 4)
Objecto
| Pedido de suspensão da execução da de decisão do Oberster Gerichtshof (Tribunal supremo austríaco), de 15 de Setembro de 2005, no processo sob a referência 4 Ob 145/05k. |
Dispositivo
1) | | Já não há que conhecer do pedido de medidas provisórias. |
2) | | DMA Die Marketing Agentur GmbH e Axel Hofmann suportarão as suas próprias despesas. |