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Comunicação ao JO

 

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 18 de Julho de 2005

no processo T-241/01, Scandinavian Airlines System AB contra Comissão das Comunidades Europeias 1

[Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Transporte aéreo - Regulamento (CEE) n.° 3975/87 - Acordos notificados - Acordo que ultrapassa o âmbito da notificação - Repartição de mercados - Coima - Orientações para o cálculo das coimas - Gravidade da infracção - Comunicação sobre a não aplicação de coimas ou a redução do seu montante - Circunstâncias atenuantes - Competência de plena jurisdição]

(Língua do processo: inglês)

No processo T-241/01, Scandinavian Airlines System AB, com sede em Estocolmo (Suécia), representada por M. Kofmann, advogado com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: P. Oliver e W. Wils, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto um pedido de anulação do artigo 2.° da Decisão 2001/716/CE da Comissão, de 18 de Julho de 2001, relativa a processos nos termos do artigo 81.° do Tratado CE e do artigo 53.° do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Processo COMP.D.2 37.444 - SAS/Maersk Air e Processo COMP.D2 37.386 - Sun-Air contra SAS e Maersk Air) (JO L 265, p. 15), na medida em que fixa em 39 375 000 euros o montante da coima aplicada à recorrente, bem como, a título subsidiário, um pedido de redução do montante da referida coima, o Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção), composto por: J. Azizi, presidente, M. Jaeger e F. Dehousse, juízes, secretário: H. Jung, proferiu em 18 de Julho de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)    É negado provimento ao recurso.

2)    A recorrente suportará as suas próprias despesas, bem como as efectuadas pela Comissão.

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1 - JO C 369 de 22.12.2001.