Language of document : ECLI:EU:T:2008:206





Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 17 de Junho de 2008 – FMC Chemical/EFSA

(Processo T‑312/06)

«Recurso de anulação – Pedido de indemnização – Directiva 91/414/CEE – Produtos fitofarmacêuticos – Parecer da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos – Acto não susceptível de recurso – Acto preparatório – Inadmissibilidade»

1.                     Recurso de anulação – Actos susceptíveis de recurso – Conceito – Actos que produzem efeitos jurídicos vinculativos (Artigo 230.° CE; Regulamento n.° 451/2000 da Comissão, artigo 8.°, n.° 7; Directiva n.° 91/414 do Conselho) (cf. n.os 43 e 44, 49 e 50)

2.                      Excepção de ilegalidade – Carácter incidental – Recurso principal inadmissível (Artigo 241.° CE) (cf. n.os 71 e 72)

3.                     Tramitação processual – Petição inicial – Requisitos de forma (Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 21.°, primeiro parágrafo, e 53.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 44.°, n.° 1) (cf. n.os 77 a 79, 81 e 82)

4.                      Tramitação processual – Medidas de organização do processo – Pedido de apresentação de documentos (Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 64.°, n.os 3, d), e 4) (cf. n.os 86 a 88)

Objecto

Por um lado, pedido de anulação do parecer da AESA, de 28 de Julho de 2006, relativo à avaliação da substância activa carbosulfan, em aplicação da Directiva 91/414/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1991, relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado (JO L 230, p. 1) e, por outro, pedido de indemnização do prejuízo sofrido.

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível

2)

A FMC Chemical SPRL, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA), a European Crop Protection Association (ECPA) e a Comissão suportarão as suas próprias despesas.