Acórdão do Tribunal Geral de 26 de Março de 2010 - Proges/Comissão
(Contratos públicos de serviços - Abertura de concurso comunitário - Programa de modelos para ocupação dos solos - Rejeição da proposta de um candidato - Recurso de anulação - Interesse em agir - Admissibilidade - Critérios de adjudicação)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Proges - Progetti di sviluppo Srl (Roma, Itália) (representante: M. Falcetta, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: N. Bambara e E. Manhaeve, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)
Objecto
Pedido de anulação da decisão da Comissão, de 29 de Outubro de 2008, de não aceitar a proposta apresentada pela recorrente no âmbito de um anúncio de concurso destinado à criação de modelos para ocupação dos solos e um pedido de reparação do dano sofrido pela recorrente.
Parte decisória
É negado provimento ao recurso.
A Proges - Progetti di sviluppo Srl é condenada a suportar as suas próprias despesas e as da Comissão Europeia.
____________1 - JO C 44, de 21.2.2009.