Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 22 de Maio de 2008 - Daskalis / Comissão
(Função pública - Funcionários - Remuneração - Artigo 7.º, n.º 2, do Estatuto - Compensação por interinidade - Inadmissibilidade)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Constantin Daskalis (Bruxelas, Bélgica) (Representante: S. A. Pappas, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: J. Currall e B. Eggers, agentes)
Objecto do processo
Anulação da decisão de limitar a um ano o período durante o qual o recorrente, funcionário chamado a ocupar interinamente um lugar de chefe de unidade, pode beneficiar da compensação diferencial prevista no artigo 7.º, n.º 2, do Estatuto dos funcionários.
Parte decisória
O recurso é inadmissível.
Cada parte suportará as próprias despesas.
____________1 - JO C 315 de 22.12.07 p. 46.