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Acórdão do Tribunal Geral de 8 de maio de 2024 – Tiendanimal/EUIPO (CRIADORES)

(Processo T-314/23) 1

[«Marca da União Europeia – Pedido de marca figurativa da União Europeia CRIADORES – Motivo absoluto de recusa – Caráter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001 – Igualdade de tratamento – Princípio da legalidade – Princípio da boa administração – Confiança legítima»]

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Tiendanimal Comercio Electrónico de Artículos para Mascotas, S.L. (Málaga, Espanha) (representante: T. González Martínez, advogada)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: E. Nicolás Gómez, agente)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação e a reforma da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 27 de março de 2023 (processo R 0798/2021-5).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Cada parte suportará as suas próprias despesas.

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1     JO C 261, de 24.7.2023.