Acórdão do Tribunal Geral de 8 de maio de 2024 – Tiendanimal/EUIPO (CRIADORES)
(Processo T-314/23) 1
[«Marca da União Europeia – Pedido de marca figurativa da União Europeia CRIADORES – Motivo absoluto de recusa – Caráter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001 – Igualdade de tratamento – Princípio da legalidade – Princípio da boa administração – Confiança legítima»]
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Tiendanimal Comercio Electrónico de Artículos para Mascotas, S.L. (Málaga, Espanha) (representante: T. González Martínez, advogada)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: E. Nicolás Gómez, agente)
Objeto
Com o seu recurso baseado no artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação e a reforma da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 27 de março de 2023 (processo R 0798/2021-5).
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
Cada parte suportará as suas próprias despesas.
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1 JO C 261, de 24.7.2023.